Dia 25 termina o prazo para envio da prestação de contas parcial

Todos os candidatos deverão informar a movimentação financeira de campanha

Prestação de contas

Termina neste domingo (25/10), o prazo para candidatos e partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial constando toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro (art. 28, § 4º, da Lei n. 9.504/97).

Todos os candidatos, independente de estarem com o registro deferido ou não, deverão enviar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

De acordo com o art. 47, §6º, da Res. 23.607/2019, a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apreciada no julgamento da Prestação de Contas Final, podendo levar à desaprovação das contas.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do Sistema DivulgaCandContas.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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