Nota Oficial - Prazo para filiação partidária

Prazo para realizar filiação partidária encerra dia 4 de abril

As regras e os respectivos prazos estão explicados de maneira didática
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás informa aos cidadãos que pretendam candidatar-se nas Eleições Municipais vindouras, a serem realizadas no dia 04 de outubro de 2020, que os prazos para a indicação de domicílio eleitoral e de realização de filiação partidária encerrar-se-ão no próximo dia 04 de abril , portanto, seis meses antes do pleito.
Devido à ocorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o atendimento presencial na sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais foi suspenso, nos termos da Portaria PRES n. 76/2020 .
Contudo, considerando que os prazos previstos na Resolução n. 23.606/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (calendário eleitoral) permanecem inalterados, e a fim de evitar perecimento de direitos, recomenda-se a todos que desejam candidatar-se às eleições no município onde ainda não são eleitores, que enviem requerimento por meio eletrônico à respectiva zona eleitoral, cujos endereços de e-mail e números de WhatsApp Business já estão divulgados no site do TRE/GO .
O requerimento deverá ser subscrito pelo interessado, instruído com cópia digitalizada de documento de identidade com foto e comprovante de endereço (residência mínima de três meses no novo domicílio), impreterivelmente, até do dia 04 de abril de 2020 .
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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