Justiça eleitoral de Goiás funciona em regime de plantão no recesso forense

Recesso compreende período de 20 de dezembro a 6 de janeiro conforme Lei 5.010/66

TRE-GO Recesso forense

Durante o recesso forense o plantão de atendimento na Justiça Eleitoral se dará preferencialmente de modo remoto. De acordo com art. 62 da Lei 5.010/66 , o período compreende de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado será de segunda a sexta das 13h às 18h . O Tele-eleitoral atenderá pelo número 148. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, assim no dia 1º de janeiro de 2021, não haverá expediente.

O Atendimento Remoto ao eleitor estará disponível durante o período de recesso. Entretanto, o processamento das solicitações efetuadas retornará à normalidade apenas após o fim do período de recesso.

Assim, o atendimento ao eleitor está restrito aos casos considerados urgentes, a critério do juiz eleitoral, ou que envolvam risco de perecimento de direitos. Nessas situações, o interessado deverá entrar em contato com a sua zona eleitoral por meios dos contatos disponibilizados. ( telefones e endereços - whatsapp )

O Plantão Judiciário, nos termos da Resolução nº 203/2013, será exercido pelos Juízes Eleitorais, Presidente, Vice-Presidente e Juízes-Membros, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I – Pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança;
II – Pedidos de busca e apreensão de bens ou valores;
III – Medida cautelar;
IV – Medidas urgentes a que se referem a Lei nº 9.099/95

Ficam suspensos nesse no período do recesso os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. Os prazos que se iniciem ou se completem nesse período prorrogam-se, automaticamente, para o primeiro dia útil após o recesso.

É imprescindível que os advogados ou as partes informem ao cartório eleitoral a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

Abaixo seguem portarias que designam a escala de plantão dos juízes durante o recesso forense:

Portaria TRE-GO nº 316/2020 - Designa juízes plantonistas no primeiro grau de jurisdição em Goiás

Portaria TRE-GO nº 317/2020 - Designa juízes plantonistas no segundo grau de jurisdição em Goiás

Portaria TRE-GO nº 129/2020 - Designa as unidades/servidores plantonistas no primeiro e segundo grau de jurisdição em Goiás

Legislação que regula o recesso forense em inteiro teor:

- Resolução TRE-GO nº 203/2013
- Portaria TRE-GO nº 307/2020

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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