Juiz-Membro do TRE/GO é reconduzido pelo Presidente da República

Ato foi realizado durante encontro nacional de juristas

Juízes-Membros do TRE/GO no COPEJE com Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro ladeado pelos Juízes-Membros do TRE/GO, Márcio Moraes e Vicente Lopes

Vicente Lopes Júnior foi reconduzido ao cargo de Juiz-Membro da classe dos advogados do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, durante o VII COPEJE, nesta segunda-feira, 14. O ato foi publicado em Decreto no Diário Oficial da União.

Durante o encontro nacional dos juristas, o Presidente foi agraciado com a medalha Ministro Célio Silva.

O Juiz-Membro Vicente Lopes ocupa o cargo titular desde 2018. Em 2019, foi nomeado Ouvidor da Justiça Eleitoral e, desde julho de 2020, dirige a  da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/GO.

A Escola Judiciária Eleitoral de Goiás tem como objetivo a capacitação, o aprimoramento e a atualização dos magistrados, membros do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral e demais operadores do Direito Eleitoral, primando pela eficiência e qualidade. A escola tem ainda como meta trabalhar pela conscientização do cidadão, para o exercício do voto livre e isento de fraudes. Promove cursos, palestras, ciclos de estudo e seminários tanto para os que trabalham com o Direito Eleitoral, quanto para a sociedade em geral, destacando-se a realização do Programa Eleitor do Futuro em escolas públicas.


Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais

De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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