Sobre o uso de camisetas no dia da Eleição

É permitido o uso de camisetas no dia das Eleições desde que seja de maneira individual e silenciosa

Uso de camisetas

Os esforços da Justiça Eleitoral Goiana são sempre no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás entende que é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta, desde que o faça de maneira voluntária, individual e silenciosa, conforme artigo 39-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Informa ainda que no dia da eleição, 7 de outubro, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, que é proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação.

Os Juízes, Promotores, bem como a Polícia Federal, Civil e Militar, irão fiscalizar e coibir as práticas ilegais constituídas na confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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