Eleitores devem justificar a ausência às urnas no segundo turno até o dia 29

Eleitores devem justificar a ausência às urnas no segundo turno até o dia 29

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De acordo com a legislação eleitoral, está fixada a data de 29 de dezembro como o último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

Dessa forma, para regularizar sua situação, o eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral de sua cidade ou do local em que se encontra e apresentar as razões pelas quais não compareceu para votar no dia 30 de outubro.

Após o encerramento do prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral como limite para apresentação de justificativa, o eleitor que estiver com pendências na Justiça Eleitoral também poderá solicitar a regularização, mediante o pagamento de multa, nos termos da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

É importante destacar que para o eleitor que se encontrava no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

No Estado de Goiás, em razão do recesso forense até o dia 6 de janeiro de 2017, a Justiça Eleitoral trabalha em regime de plantão, estando os Cartórios Eleitorais em atendimento, das 13:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.

Na Capital, a Central de Atendimento está localizada na Avenida Mutirão, n.º  371, Ed. Lourenço Office, Setor Oeste, telefone 3920-4303.

O atendimento nos Vapt Vupt do Banana Shopping, Praça A, Araguaia Shopping e Praça da Bíblia ocorrerão normalmente, das 07:00 às 19:00, na próxima quinta-feira (29/12) e, na sexta-feira (30/12), das 07:00 às 12:00. No sábado não haverá atendimento.

Impedimentos

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Cancelamento do título

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.

Acesse aqui todas as informações sobre justificativa eleitoral.

 

Fonte: TSE

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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