Juízes eleitorais de 31 municípios já decretaram Lei Seca para vigorar no dia 7

Os três juízes eleitorais de Aparecida de Goiânia publicaram portaria conjunta onde resolveram “proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no dia 7 de outubro, entre 0h e 18 horas, como também a proibição de abertura de bares e distribuidoras de bebidas, localizadas naquela cidade, no mesmo horário.

TRE-GO Imagem alusiva à lei seca

Os três juízes eleitorais de Aparecida de Goiânia publicaram portaria conjunta onde resolveram “proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no dia 07 de outubro, entre 0h e 18 horas, como também a proibição de abertura de bares e distribuidoras de bebidas, localizadas naquela cidade, no mesmo horário.

A justificativa é a necessidade de se manter a ordem pública no dia da eleição, “garantindo-se a segurança de todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral, bem como a tranquilidade do pleito municipal para a população em geral”.

Além de Aparecida de Goiânia, juízes eleitorais de outros 30 municípios decidiram publicar portaria no mesmo sentido para vigorar no dia da eleição: Águas Lindas de Goiás, Panamá, Rialma, Rianápolis, Santa Isabel, Mozarlândia, Araguapaz, Aruanã, Nova Crixás, Itapuranga, Guaraíta, São Domingos, Uruaçu, Divinópolis de Goiás, Alto Horizonte, Campinorte, Nova Iguaçu de Goiás, Fazenda Nova, Novo Brasil, Luziânia, Formoso, Flores de Goiás, Cabeceiras, Vila Boa, Cristalina, São Luís de Montes Belos, Uruana, Goiatuba, Porteirão e Pirenópolis.

Para falar sobre o assunto, o juiz da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Vanderlei Caires Pinheiro, atendeu à imprensa na terça-feira, dia 02, às 16 horas, no Fórum de Aparecida de Goiânia, na sala 406 (4º andar), na Rua Versailhes, quadra 3, lotes 08 a 14, Residencial Maria Luíza, em Aparecida de Goiânia.

Acesso rápido