Eleitor tem até 6 de dezembro para justificar sua ausência no pleito

O eleitor que não justificar a ausência no dia da eleição, não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além de outras restrições.

TRE-AP Justificativa de voto

“O eleitor que não votou por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificou a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 6 de dezembro, 60 dias após a eleição”, prevê o artigo 83 da Resolução do TSE nº 23.372. O formulário de justificativa está disponível no portal do TSE e no site do TRE-GO .

Para o eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição, a Resolução nº 23.372 determina que o prazo para esse eleitor regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 148, que atende o eleitor das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

Penalidades

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência, não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, participar de concorrência pública, ou, até mesmo, caso seja servidor público, ter o salário bloqueado.

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