Transferência Temporária de Eleitor
TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITOR
Nas eleições municipais, é facultada a determinados eleitores requerer transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.
A transferência temporária só pode ser realizada dentro de um mesmo município e pode ser requerida para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos.
Quem pode solicitar a transferência?
1. Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
2. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
3. Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;
4. Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais.
Quando poderá ser solicitado?
A transferência temporária poderá ser solicitada no período de 25 de agosto a 1º de outubro de 2020.
Observações.:
1. Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições, poderão requerer a transferência no período de 25 de agosto a 9 de outubro de 2020.
2. O eleitor pode desistir ou alterar a solicitação de transferência temporária, desde que comunique o cartório eleitoral nos prazos informados acima.
COMO SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA
1 - O eleitor deve preencher um dos seguintes formulários:
1.1 - Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
1.2 - Juízes Eleitorais e seus auxiliares, Promotores Eleitorais e Servidores da JE
2 - Juntar ao requerimento os seguintes documentos (todos), que serão encaminhados juntamente com o formulário descrito no item 1:
A) Cópia do documento de identificação do eleitor (frente e verso);
B) Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação (A); e
C) Documento oficial do eleitor que comprove o atendimento das condições do item 1.1 ou 1.2.
3 - Encaminhá-lo por e-mail à sua zona eleitoral.
Encontre aqui o e-mail da sua zona eleitoral.
Dúvidas: Entre em contato com sua Zona eleitoral via Whatsapp
4 - Após recebido, caso seja necessário, a Zona Eleitoral entrará em contato para confirmar os dados.
5 - O eleitor poderá consultar a sua seção eleitoral a partir de 16 de Outubro de 2020, pelo aplicativo E-Título ou consultando sua situação eleitoral.
1) A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que encontra-se com seu título em situação cancelada ou suspensa?
Não. O eleitor deverá estar com seu Título em situação REGULAR.
Consulte sua situação eleitoral.
2) A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que possua pendência relativa à multa por ausência às urnas?
Sim. É possível requerer a transferência temporária, ainda que conste a existência de multas por ausência à urnas pendentes de regularização.