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Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)
Aviso Importante!
Devido a problemas técnicos, o acesso ao Sistema de Informações Eleitorais - SIEL permanecerá indisponível por tempo indeterminado.
Durante esse período, as autoridades legitimadas podem solicitar a realização de consultas ao Cadastro Nacional de Eleitores por meio de OFÍCIO endereçado ao Juiz da zona eleitoral ao qual o solicitante está vinculado.
O ofício deverá ser encaminhado por e-mail e assinado pela autoridade judiciária, policial ou do pelo representante do Ministério Público.
Caso o ofício venha assinado por servidor desses Órgãos, deverá vir acompanhado de cópia:
a) da decisão da autoridade determinando a realização da consulta; ou
b) de portaria contendo delegação de competência ao servidor para a expedição de ofícios a Justiça Eleitoral solicitando dados do Cadastro Nacional de Eleitores.
Essa exigência está prevista no artigo 3º do Provimento-CGE nº 6/2006, que dispõe, in verbis:
¿Art. 3º As solicitações subscritas por servidores dos juízos, tribunais ou do Ministério Público somente serão atendidas quando acompanhadas de cópia da decisão proferida pela autoridade para a requisição dos dados à Justiça Eleitoral ou do respectivo ato delegatório.¿
Os ofícios que não observarem esse regramento serão restituídos ao solicitante, sem atendimento, para adequação.
Os ofícios deverão ser encaminhados para o endereço de correio eletrônico da Zona Eleitoral ao qual o juízo solicitante está vinculado: