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Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)
O Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, nos termos da Resolução n.º 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral.
AVISO IMPORTANTE!!
No momento estão sendo realizados cadastros apenas para as autoridades judiciárias. O acesso ao SIEL para representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas será implementado em breve, a partir da disponibilização da segunda versão do sistema.
Até a implementação dessa versão do sistema os pedidos deverão ser dirigidos, por ofício, ao endereço de correio eletrônico da Zona Eleitoral ao qual o juízo solicitante está vinculado:
Contato das Zonas Eleitorais
Solicite AQUI o seu acesso ao SIEL.
ATENÇÃO:
1. Em cumprimento à Res.-TSE nº 21.538/2003 e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado exclusivamente pela Autoridade (Juiz ou Juíza), denominada Gestor (a);
2. A criação do perfil Gestor(a) para a autoridade judiciária possibilitará que esta realize o cadastramento de até 3 usuários operadores do órgão (servidor ou servidora);
4. O formulário requer o preenchimento da unidade específica de atuação da autoridade e de e-mail individual, de natureza funcional;
5. A franquia solicitada no formulário de acesso refere-se à estimativa de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade.
Acesse o SIEL.
Acesse o MANUAL.
Acesse o Provimento 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral por meio do e-mail adpic-lista@tre-go.jus.br.