10. Justificativa eleitoral

 

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar seu voto em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativas criados especialmente para esse fim.

O eleitor poderá obter o formulário de justificativa eleitoral:

a) nas seções eleitorais;

b) no sítio do TRE–GO: www.tre-go.jus.br / link:Eleitor/ Serviços/Justificativa eleitoral

c) no sítio do TSE: www.tse.jus.br / link: Eleitor / mais Serviços/Justificativa eleitoral

 

Caso o eleitor não justifique a ausência às urnas no dia da eleição, ele deverá apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O modelo do requerimento poderá ser acessado no sítio do TRE-GO: www.tre-go.jus.br /Eleitor/Serviços/ Justificativa (download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (Pós Eleição) em formato PDF).

 

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição poderá, no prazo de 30 (trinta)dias, contados de seu retorno ao Brasil, efetuar o requerimento de justificativa ao juiz eleitoral do cartório em que é inscrito como eleitor. Para tanto, deverá levar o passaporte e os cartões de embarque e desembarque para comprovar a data de chegada ao Brasil.

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