Suporte operacional e gerencial ao FILIA
Detalhamento do serviço
Organizar, planejar e executar as atividades que facilitem o uso correto do FILIA perante os representantes partidários deste Estado.
Unidade responsável
Compromisso assumido na prestação do serviço
Celeridade no atendimento às demandas apresentadas pelo cliente.
Público de interesse
Partidos políticos.
Formas de acesso ao serviço
- - Pelos (62) 3920-4228 e 4230;
- - Pelo segdp-lista@tre-go.jus.br;
- - Presencial na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1º andar, ala B, das 13:00 às 19:00.
Prazo para atendimento do serviço
Até 1 dia útil para as demandas que não necessitem de outras unidades.
Informações adicionais
Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada automaticamente a habilitação no FILIA.
Inicialmente o TSE concederá a senha do sistema FILIA ao Presidente Nacional, o qual poderá descentralizar aos órgãos de direção estaduais e municipais, de acordo com o formato de organização interna adotado.
Legislação aplicável
- - Resolução TSE nº 23.596 de 20 de agosto de 2019 [TSE], que dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.