Prestação de Contas Eleitorais

Contas de campanha não prestadas

 Regularização de Omissão

 

Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.

Como regularizar a situação? O candidato deverá procurar um contador e um advogado, pois são eles que irão fazer as contas da campanha e apresenta-las à Justiça Eleitoral.

O requerimento de regularização da omissão deverá ser feito conforme instruções do próximo item.

O candidato pode consultar a situação de sua inscrição eleitoral clicando aqui.

SICO - Sistema de Informações de Contas  . Permite consultar se as contas de partidos e candidatos foram apresentadas e julgadas.

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Elaboração e Protocolo do Requerimento de Regularização de Omissão

A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas da eleição a que se refere, devendo utilizar o programa específico e ser instruído com todos os dados e documentos e extrato bancário que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.

ATENÇÃO: O candidato(a) deve prestar contas de tudo o que aconteceu em sua campanha e comprovar todas as receitas (públicas e privadas) e todas as despesas com recursos públicos, juntando os documentos fiscais e o extrato bancário completo das contas de campanha.

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ATENÇÃO - ERRO NO SISTEMA

Ao fazer uma regularização de contas pode aparecer o seguinte erro no sistema: "O arquivo de prestação de contas não é o originalmente criado e que contém todo o histórico de lançamentos. Utilize o último arquivo enviado à Justiça Eleitoral ou solicite a esta o último arquivo enviado." Veja imagem do erro.

Nestes casos é necessário entrar em contato com o Cartório Eleitoral e solicitar o último arquivo enviado pelo(a) prestador(a) para a Justiça Eleitoral. Veja meios de contato com os Cartórios ao final da página.

O cartório fornecerá o arquivo que deverá ser importado no SPCE. Após importá-lo o(a) prestador(a) poderá fazer as alterações necessárias, juntar todos os arquivos em PDF e enviar o requerimento à Justiça Eleitoral.

Para mais informações consulte o manual disponibilizado no link de download do programa da respectiva eleição, conforme abaixo.

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Ano da Eleição: 2008

1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 22.715/2008.

2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2008.

Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2008. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.

5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2010

1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.217/2010.

2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2010.

Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2010. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à ASEPA do TRE-GO ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.

5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2012

1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.376/2012.

2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2012.

Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2012. Atenção! Desde novembro de 2023, a opção de envio pela internet da prestação de contas pelo SPCE Cadastro 2012 está desabilitada e o arquivo gerado pelo sistema, no formato EPC, deve ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo), para ser transmitido ao TSE e gerado o recibo de entrega. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.

5. Após a transmissão do arquivo pelo Cartório Eleitoral e fornecimento do recibo de transmissão, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão

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Ano da Eleição: 2014

1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.406/2014.

2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2014.

Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2014. Atenção! Desde novembro de 2023, a opção de envio pela internet da prestação de contas pelo SPCE Cadastro 2014 está desabilitada e o arquivo gerado pelo sistema, no formato EPC, deve ser entregue à ASEPA do TRE-GO ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo), para ser transmitido ao TSE e gerado o recibo de entrega. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.

5. Após a transmissão do arquivo pela ASEPA, ou pelo Cartório Eleitoral e fornecimento do recibo de transmissão, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2016

1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.

2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2016.

Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2016. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas”. Nas contas 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral. Basta o protocolo das peças conforme o item 5.

4. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASEPA do TRE-GO o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.

5. O advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2018

1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.

2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2018.

Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2018. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à ASEPA do TRE-GO ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

4. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASEPA do TRE-GO o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.

5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2020 e 2022

1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.

2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2020  ou  Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2022.

Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

3. Primeiramente, no SPCE Cadastro, o prestador deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em gravar.

4. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro. Deve-se juntar todos os documentos no SPCE, inclusive extrato bancário e notas fiscais. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

5. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASEPA do TRE-GO o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.

6. O sistema SPCE irá protocolar o pedido e documentos automaticamente no PJE, gerando o processo. O advogado não precisa protocolar nada.

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SUPORTE

Para contas de eleições municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.


Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.

Para contas de eleições estaduais, encaminhar mensagem para a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA, através do e-mail: asepa@tre-go.jus.br

 

AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).

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ASEPA - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

E-mail: asepa@tre-go.jus.br

Prestação de contas retificadora

  

A elaboração da prestação de contas retificadora é idêntica à elaboração da prestação de contas final da eleição a que se refere, devendo utilizar o programa específico e ser instruído com todos os dados e documentos obrigatórios.

Confira abaixo como elaborar a retificadora: 

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 Ano da Eleição: 2008

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 22.715/2008.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2008.

    Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
  1. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2008. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  2. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  3. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2010 

  1. Norma aplicável:  Resolução TSE nº 23.217/2010.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2010.

    Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2010. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à ASEPA do TRE-GO ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2012

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.376/2012.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2012.

    Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
  1. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2012. 
    Atenção! Desde novembro de 2023, a opção de envio pela internet da prestação de contas pelo SPCE Cadastro 2012 está desabilitada e o arquivo gerado pelo sistema, no formato EPC, deve ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo), para ser transmitido ao TSE e gerado o recibo de entrega. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  2. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  3. Após a transmissão do arquivo pelo Cartório Eleitoral e fornecimento do recibo de transmissão, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2014

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.406/2014.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2014.

    Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2014. Atenção! Desde novembro de 2023, a opção de envio pela internet da prestação de contas pelo SPCE Cadastro 2014 está desabilitada e o arquivo gerado pelo sistema, no formato EPC, deve ser entregue à ASEPA do TRE-GO ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo), para ser transmitido ao TSE e gerado o recibo de entrega. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  1. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  1. Após a transmissão do arquivo pela ASEPA, ou pelo Cartório Eleitoral e fornecimento do recibo de transmissão, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2016 

  1. Norma aplicável:  Resolução TSE nº 23.463/2015.
  1. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2016.

    Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga. 
  1. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2016. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas”. Nas contas 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral. Basta o protocolo das peças conforme o item 5.
  1. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASEPA do TRE-GO o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.
  1. O advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2018 

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.
  1. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2018.
    Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
  1. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2018. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à ASEPA do TRE-GO ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  1. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASEPA do TRE-GO o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.
  1. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE (inclusive extrato bancário e notas fiscais), na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2020 

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.
  1. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2020.
    Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
  1. Primeiramente, no SPCE Cadastro, o prestador deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em gravar.
  1. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2020. Deve-se juntar todos os documentos no SPCE, inclusive extrato bancário e notas fiscais. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição (consulte Suporte, abaixo). Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  1. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à ASEPA do TRE-GO o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.
  1. O sistema SPCE irá protocolar o pedido e documentos automaticamente no PJE, gerando o processo. O advogado não precisa protocolar nada.

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SUPORTE

Para contas de eleições municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.

Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.

Para contas de eleições estaduais, encaminhar mensagem para a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA, através do e-mail: asepa@tre-go.jus.br.

 

AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30,  VIII).

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ASEPA - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

E-mail: asepa@tre-go.jus.br