Eleições 2020
Registro de Candidatura – Eleições 2020 |
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Orientações Gerais para os partidos CHECKLIST - [PDF] Listas de Cadeiras nas câmaras municipais [PDF] Divulgação de Candidaturas [Web TSE] Estatísticas Eleitorais [Web TSE] Dados estatísticos dos registros de candidaturas, eleitores, prestação de contas, entre outros Pesquisas Eleitorais [WEB - TSE] Plantão dos Juízes Membros - Eleições 1º e 2º Turno [PDF] MANUAIS Manual do Candidato (Convenções e Registro 2020) Manual do Candidato (Propaganda e Infrações 2020) Manual de Registro de Pesquisas Eleitorais - Eleições 2020 CONTAS JULGADAS RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES TCU - Tribunal de Contas da União TCE/GO - Tribunal de Contas do Estado de Goiás TCM/GO - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás |
Sistema CANDex (Partidos) |
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O CANDex é o sistema pelo qual são enviados à Justiça Eleitoral a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas. O uso do CANDex é obrigatório para a realização de todos os tipos de pedido: coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e DRAP sem candidato (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 19, § 1º).
Link para download dos manuais:- Como habilitar usuário no SGIP para Geração de Chave - Passo a Passo [PDF] - Como Gerar Chave de acesso no SGIP - Passo a Passo [PDF] - Manual do usuário do CANDex [PDF] Geração de chave de acesso ao CANDex para uso na VERSÃO OFICIALÓrgãos municipais regulares A chave de acesso é gerada por meio do SGIP - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias. Os órgãos partidários das três instâncias (nacional, regional ou municipal) podem gerar chave de acesso para os órgãos municipais que estiverem regularmente anotados. Órgãos municipais irregulares Os representantes dos órgãos municipais em situação irregular (suspensão, vigência expirada ou ausência de CNPJ) devem solicitar a chave de acesso diretamente pela Justiça Eleitoral. Para isso, deverão preencher formulário para envio ou entrega ao Cartório Eleitoral da sua circunscrição. O formulário de solicitação de chave de acesso OFICIAL pode ser obtido aqui . Divergência interna Em casos de divergência interna quanto à representação partidária, as pessoas que, considerando-se legitimadas a realizar convenção partidária municipal e registrar candidaturas em nome da agremiação, não disponham de acesso direto ao SGIP, devem primeiramente buscar obter a chave de acesso junto às instâncias superiores. Caso haja recusa no fornecimento, será necessário que preencham o formulário específico para envio ou entrega ao Cartório Eleitoral da sua circunscrição. O formulário de solicitação de chave de acesso OFICIAL pode ser obtido aqui . Importante: A formulação de requerimento da chave de acesso mediante declaração falsa do cargo, função ou vínculo com o órgão partidário municipal poderá acarretar a responsabilidade pessoal do requerente, inclusive para os fins do art. 350 do Código Eleitoral. Link para download do sistema - VERSÃO OFICIAL:Instalador – Plataforma Windows [EXE] Instalador – Plataforma Linux [AppImage] Instalador – Plataforma iOS/Mac [ZIP] Observação.:- Caso tenha interesse na versão de TREINAMENTO do CANDex, acesse aqui as orientações [TSE] Como instalar o sistemas ?Obs.: x.x.x é o número da versão que consta no nome do arquivoAmbiente Windows
Ambiente Linux
Ambiente MAC
Requisitos Mínimos:Processador: frequência de 800MHz Memória RAM: 1GB Espaço livre em disco: 5GB Dispositivos: porta USB ou gravador de CD, teclado e mouse Monitor e adaptador de vídeo: Super VGA (Resolução: 1024 x 768) Sistema operacional: Microsoft Windows 7 ou superiores, Linux Ubuntu (GNU, software livre) e MacOS 10.13.5. |
Prestação de Contas – Eleições 2020 |
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Regularização de contas não prestadas ou julgadas não prestadas.Acesse aqui .----------------------------------------------------------ColetaContasAcesse o sistema ColetaContas para enviar o arquivo de mídia das contas referente à Eleição 2020. - ATENÇÃO! Presidente do TSE suspende prazo de entrega de mídias com Prestação de Contas de Candidatos não eleitos e partidos ; (Portaria TSE nº 111/2021 revogada pela Portaria TSE nº 506/2021)Portaria TSE nº 111/2021 - suspende o prazo para entrega das mídias. Portaria TSE nº 506/2021 - revoga a Portaria 111/2021 e estabelece prazo para entrega das mídias. ----------------------------------------------------------- Informações Gerais no site do TSE sobre Prestação de Contas; - Divulgação de Candidaturas e Contas EleitoraisApresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Caso queira entrar no sistema para consultar eleições pretéritas: selecione no menu em cima, à direita, o ano da eleição. - Informações Durante a Campanha (IDC) - SPCE CADASTRO- Acesse aqui Passo a passo para o preenchimento da Guia de Recolhimento. - CNPJ de Campanha - Consulta de histórico de concessão; - Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC); - Regras do Banco Central para Abertura de Contas Bancárias; - Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - Financiamento Coletivo - o que é e como operacionalizar; - Critérios de Aplicação de Doações e Contribuições Anteriores em Campanha - Limite de Gastos de Campanha e Limites de Contratação de Pessoal. - Manual de Prestação de Contas Eleitorais 2020 - NOVIDADE! foi desenvolvido pelo TSE um curso sobre Prestação de Contas voltado ao Público Externo!- Orientações para a matrícula no Curso de Prestação de Contas - Público Externo (caso o arquivo ainda não esteja disponível, enviar e-mail para: asepa-lista@tre-go.jus.br para receber as instruções). Vídeos Explicativos:- Permissão Pública [Vídeo] - Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) [Vídeo] |
Normas |
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Calendário - Novas Datas [PDF] Calendário eleitoral (linha do tempo) * Normas e Resoluções [TSE] Planejamento das Eleições [PDF] * Resoluções do TSE e Legislação Eleitoral [PDF] NORMAS COMPLEMENTARES – ELEIÇÕES 2020 – Órgão de direção Nacional de partido político – Casos de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações (Art. 3º, parágrafo único da Resolução-TSE 23.609/2019)- CIDADANIA: Resolução 04 - DEM: Resolução 560 / Resolução 586 - MDB: Normas complementares - PCdoB: Resolução 01 - PL: Resolução 04 - PSC: Resolução 02 - PSDB: Resolução 08 / Resolução 10 - PT: Normas complementares - PTB: Resolução 89 * DESTAQUES : Portaria PRES TRE nº 316/2019 Portaria PRES TSE nº 356/2020 Resolução TSE nº 23.623/2020 Resolução TSE nº 23.624/2020 Resolução TSE nº 23.625/2020 Resolução TSE nº 23.626/2020 Resolução TSE nº 26.627/2020 |
Denúncias de Propaganda Eleitoral Irregular |
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As denúncias de propaganda podem ser realizadas da seguinte forma: Pelo aplicativo Pardal Pelo telefone da Justiça Eleitoral 148 Diretamente no Ministério Público Eleitoral pelo site https://www.mpgo.mp.br/denuncia/ Disparo de notícia em massa pelo WhatsApp - Aqui |