Informações Gerais

Sistema CANDex (Partidos)

O CANDex é o sistema pelo qual são enviados à Justiça Eleitoral a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas.

O uso do CANDex é obrigatório para a realização de todos os tipos de pedido: coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e DRAP sem candidato (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 19, § 1º).

As principais novidades do CANDex para as eleições municipais de 2020 são:

  1. Sincronização dos dados com a Justiça Eleitoral à medida que são salvos (se houver conexão à internet).
  2. Transmissão via internet das atas das convenções partidárias (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 6º, § 5º);
  3. Possibilidade de transmissão, pela internet, de pedido de registro de candidatura até às 8 horas do dia 26.09.2020 (Res.-TSE nº 23.609/2017, art. 22, § 2º);

Link para download dos manuais:

- Como Gerar Chave de acesso no SGIP - Passo a Passo [PDF]

Geração de chave de acesso ao CANDex para uso na VERSÃO OFICIAL

Órgãos municipais regulares

A chave de acesso é gerada por meio do SGIP - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias. Os órgãos partidários das três instâncias (nacional, regional ou municipal) podem gerar chave de acesso para os órgãos municipais que estiverem regularmente anotados.

Órgãos municipais irregulares

Os representantes dos órgãos municipais em situação irregular (suspensão, vigência expirada ou ausência de CNPJ) devem solicitar a chave de acesso diretamente pela Justiça Eleitoral. Para isso, deverão preencher formulário para envio ou entrega ao Cartório Eleitoral da sua circunscrição.

O formulário de solicitação de chave de acesso OFICIAL pode ser obtido aqui .

Divergência interna

Em casos de divergência interna quanto à representação partidária, as pessoas que, considerando-se legitimadas a realizar convenção partidária municipal e registrar candidaturas em nome da agremiação, não disponham de acesso direto ao SGIP, devem primeiramente buscar obter a chave de acesso junto às instâncias superiores. Caso haja recusa no fornecimento, será necessário que preencham o formulário específico para envio ou entrega ao Cartório Eleitoral da sua circunscrição.

O formulário de solicitação de chave de acesso OFICIAL pode ser obtido aqui .

Importante: A formulação de requerimento da chave de acesso mediante declaração falsa do cargo, função ou vínculo com o órgão partidário municipal poderá acarretar a responsabilidade pessoal do requerente, inclusive para os fins do art. 350 do Código Eleitoral.

Link para download do sistema - VERSÃO OFICIAL:

Instalador – Plataforma Windows [EXE]

Instalador – Plataforma Linux [AppImage]

Instalador – Plataforma iOS/Mac [ZIP]

Observação.:- Caso tenha interesse na versão de TREINAMENTO do CANDex, acesse aqui as orientações [TSE]

Como instalar o sistemas ?
Obs.: x.x.x é o número da versão que consta no nome do arquivo

Ambiente Windows

  1. Efetue o download a partir do link CANDex, versão para Windows, na página da internet do TSE ou dos TREs.
  2. Execute o arquivo candex-app Setup x.x.x.exe.
  3. Siga as orientações e recomendações do assistente para instalação do CANDex.

Ambiente Linux

  1. Efetue o download a partir do link CANDex, versão para Linux, na página da internet do TSE ou dos TREs.
  2. Execute o comando chmod u+x candex-app-x.x.x.AppImage.
  3. Execute o comando ./candex-app-x.x.x.AppImage
  4. Siga as orientações e recomendações do assistente para instalação do CANDex.

Ambiente MAC

  1. Efetue o download a partir do link CANDex, versão para Mac OS, na página da internet do TSE ou dos TREs.
  2. Instale o arquivo candex-app-x.x.x.dmg na pasta de aplicativos.
  3. Acesse o CANDex na área de dispositivos, executando o arquivo CANDex gerado.

Requisitos Mínimos:

Processador: frequência de 800MHz

Memória RAM: 1GB

Espaço livre em disco: 5GB

Dispositivos: porta USB ou gravador de CD, teclado e mouse

Monitor e adaptador de vídeo: Super VGA (Resolução: 1024 x 768)

Sistema operacional: Microsoft Windows 7 ou superiores, Linux Ubuntu (GNU, software livre) e MacOS 10.13.5.

Prestação de Contas – Eleições 2020

Regularização de contas não prestadas ou julgadas não prestadas.Acesse aqui .

----------------------------------------------------------

ColetaContas

Acesse o sistema ColetaContas para enviar o arquivo de mídia das contas referente à Eleição 2020.

Atenção! Candidatos não eleitos em 2020 e partidos têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas (Portaria TSE nº 506/2021)

- ATENÇÃO! Presidente do TSE suspende prazo de entrega de mídias com Prestação de Contas de Candidatos não eleitos e partidos ; (Portaria TSE nº 111/2021 revogada pela Portaria TSE nº 506/2021)

Portaria TSE nº 111/2021 - suspende o prazo para entrega das mídias.

Portaria TSE nº 506/2021 - revoga a Portaria 111/2021 e estabelece prazo para entrega das mídias.

----------------------------------------------------------

- Informações Gerais no site do TSE sobre Prestação de Contas;

- IMPORTANTE: O TSE estabeleceu Procedimentos Específicos para a entrega da Prestação de Contas Final de Candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020 (Res. TSE nº 23.632/2020);

- Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

Caso queira entrar no sistema para consultar eleições pretéritas: selecione no menu em cima, à direita, o ano da eleição.

- Informações Durante a Campanha (IDC)
Sistema destinado a obter informações durante a campanha sobre doações efetuadas e gastos eleitorais contratados por candidatos e partidos políticos

- SPCE CADASTRO- Acesse aqui
Sistema de Prestação de Contas para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e de partidos políticos;

- Emissão de GRU

Passo a passo para o preenchimento da Guia de Recolhimento.

- CNPJ de Campanha - Consulta de histórico de concessão;

- Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC);

- Regras do Banco Central para Abertura de Contas Bancárias;

- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Divulgação dos critérios de distribuição e dos montantes distribuídos aos partidos políticos, referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

- Financiamento Coletivo - o que é e como operacionalizar;

- Critérios de Aplicação de Doações e Contribuições Anteriores em Campanha
Critérios de aplicação, em campanha eleitoral, de doações e contribuições recebidas anteriormente ao período eleitoral.

- Limite de Gastos de Campanha e Limites de Contratação de Pessoal.

- Manual de Prestação de Contas Eleitorais 2020

- NOVIDADE! foi desenvolvido pelo TSE um curso sobre Prestação de Contas voltado ao Público Externo!

- Orientações para a matrícula no Curso de Prestação de Contas - Público Externo (caso o arquivo ainda não esteja disponível, enviar e-mail para: asepa-lista@tre-go.jus.br para receber as instruções).

Vídeos Explicativos:

- Permissão Pública [Vídeo]
Vídeo explicativo  de como gerar e enviar o arquivo de Permissão Pública - Pessoas Físicas (voltado às Prefeituras) ;

- Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) [Vídeo]
Vídeo explicativo de como gerar e enviar o arquivo de Notas Fiscais Eletrônicas (voltado às Prefeituras) .

Normas

Calendário - Novas Datas [PDF]
De janeiro de 2020 a dezembro de 2021

Calendário eleitoral (linha do tempo)
Indicação dos períodos a serem observados nas práticas eleitorais. O novo calendário eleitoral com as datas atualizadas de acordo com a EC 107/20 será expedido em agosto.

* Normas e Resoluções [TSE]
Resoluções e normas expedidas pelo TSE. *(VIDE DESTAQUES ABAIXO)

Planejamento das Eleições [PDF]
Planejamento Integrado de Eleições

Avaliação das Eleições [PDF]

* Resoluções do TSE e Legislação Eleitoral [PDF]

NORMAS COMPLEMENTARES – ELEIÇÕES 2020 – Órgão de direção Nacional de partido político – Casos de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações (Art. 3º, parágrafo único da Resolução-TSE 23.609/2019)

- CIDADANIA: Resolução 04

- DEM: Resolução 560 / Resolução 586

- MDB: Normas complementares

- PCdoB: Resolução 01

- PL: Resolução 04

- PSC: Resolução 02

- PSDB: Resolução 08 / Resolução 10

- PT: Normas complementares

- PTB: Resolução 89

* DESTAQUES :

Portaria PRES TRE nº 316/2019
Juízes responsáveis por Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Rio Verde nas Eleições 2020

Portaria PRES TSE nº 356/2020
Sistemática para divulgação da relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504/1997.

Resolução TSE nº 23.623/2020
Dispõe sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral, nas Eleições 2020.

Resolução TSE nº 23.624/2020
Promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.

Resolução TSE nº 23.625/2020
Altera a Resolução-TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

Resolução TSE nº 23.626/2020
Altera a Resolução-TSE nº 23.601, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2020 e dá outras providências.

Resolução TSE nº 26.627/2020
Institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, pela qual adiada, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

Denúncias de Propaganda Eleitoral Irregular

As denúncias de propaganda podem ser realizadas da seguinte forma:

Pelo aplicativo Pardal

Pelo telefone da Justiça Eleitoral 148

Diretamente no Ministério Público Eleitoral pelo site https://www.mpgo.mp.br/denuncia/

Disparo de notícia em massa pelo WhatsApp - Aqui

Propaganda Eleitoral no Rádio e TV

Propaganda Eleitoral do Rádio e TV de Goiânia

2ª Distribuição - Adequação do Horário no dia 27/10/2020:

- Despacho SEI 200000001910-1

- Planilha de mídia - inserções - prefeito [XLSX/ZIP]

- Escala horária de propaganda em rede de rádio e tv

- Distribuição de tempo para prefeito em rede de rádio e tv

- Inserções de partido e coligação

- Programação por dia

Ata e relatórios gerados na audiência do dia 05/10/2020:

- Anexo II - CADASTRO DAS EMISSORAS