Mesários têm direito a meia-entrada

Leis estaduais promulgadas neste mês ampliam benefício para colaboradores eleitorais

TRE-GO Eleições 2024 - mesários 2

A atuação dos mesários no Estado de Goiás ganhou destaque em novembro com a sanção de duas novas leis que reforçam a importância desse trabalho para o processo eleitoral. As medidas estão alinhadas às prioridades da atual gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), conforme ressaltado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, em seu discurso de posse.

A Lei n.º 23.053/2024 institui o Dia do Mesário Eleitoral, celebrado anualmente no dia 24 de fevereiro, e o insere no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás.

Já a Lei n.º 23.070, publicada no último dia 11, concede o benefício de meia-entrada para mesários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral em eventos artístico-culturais e esportivos, sem restrições de data ou horário.

Quem tem direito a meia-entrada?

O benefício contempla eleitores nomeados para atuar como:

  • Presidentes de mesa;
  • Primeiros e segundos mesários;
  • Secretários;
  • Administradores de edifício;
  • Membros ou escrutinadores de juntas eleitorais;
  • Responsáveis pela preparação de locais de votação.

Como comprovar o direito?

A comprovação se dá pela apresentação do certificado de atuação, que pode ser obtido no aplicativo e-Título. O benefício será válido até 31 de dezembro do ano da próxima eleição ordinária, permitindo que os colaboradores das eleições de 2024 usufruam da meia-entrada até o final de 2026.

As novas leis não apenas reconhecem a importância dos mesários, mas também incentivam a adesão e a continuidade desse serviço essencial para a democracia.

 

Secom

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