Eleições suplementares: confira as previsões do Calendário Eleitoral
Pleito será realizado em Bom Jardim de Goiás, no dia 3 de dezembro
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 3 de dezembro a realização de eleições municipais em Bom Jardim de Goiás. O Pleito irá definir os novos prefeito e vice-prefeito da cidade.
A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo TRE-GO Eleitoral, nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600681-54.2020.6.09.0035.
A Resolução TRE-GO nº 391/2023 aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o novo calendário eleitoral.
Confira o Calendário Eleitoral até o dia das Eleições
28 de novembro de 2023 – terça-feira
(5 dias antes)
Data a partir da qual, e até 48 horas depois da eleição, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
30 de novembro de 2023 – quinta-feira
(3 dias antes)
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
- Data a partir da qual o Juízo eleitoral ou a(o) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n° 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, § 1º).
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h (sete horas) do dia seguinte (Resolução TSE n° 21.223/2002 e Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
- Último dia para o fechamento do registro de candidaturas no Sistema de Registro de Candidaturas (CAND).
1º de dezembro de 2023 – sexta-feira
(2 dias antes)
- Último dia para as(os) presidentes dos partidos políticos, as(os) representantes das federações e das coligações ou outra pessoa por eles indicada comunicarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65, §§ 1º ao 3º).
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).
2 de dezembro de 2023 – sábado
(1 dia antes)
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
- Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).
- Último dia para a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e para o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata a Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B (inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, art. 39).
3 de dezembro de 2023 – domingo
(Dia das Eleições)
Data em que se realizará a votação, observando-se:
A partir das 7 horas: instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);
Às 8 horas: início da votação (Código Eleitoral, art. 144);
Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);
A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social