Eleições em Bom Jardim de Goiás acontecem neste domingo (3)

Prefeito e vice-prefeito do município serão escolhidos pelos eleitores

Eleições Suplementares em Bom Jardim de Goiás

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) realiza, neste domingo (3), Eleições Suplementares no município de Bom Jardim de Goiás, para definir os novos prefeito e vice-prefeito da cidade.

A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo TRE-GO Eleitoral, nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600681-54.2020.6.09.0035.

A Resolução TRE-GO nº 391/2023 aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o novo calendário eleitoral.

Confira as previsões para este fim de semana:

1º de dezembro de 2023 – sexta-feira

(2 dias antes)

 

  1. Último dia para as(os) presidentes dos partidos políticos, as(os) representantes das federações e das coligações ou outra pessoa por eles indicada comunicarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65, §§ 1º ao 3º).
  2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

 

2 de dezembro de 2023 – sábado

(1 dia antes)

 

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  2. Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).
  3. Último dia para a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e para o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata a Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B (inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, art. 39).

 

3 de dezembro de 2023 – domingo

(Dia das Eleições)

 

Data em que se realizará a votação, observando-se:

A partir das 7 horas: instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);

Às 8 horas: início da votação (Código Eleitoral, art. 144);

Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);

A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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