Eleições em Bom Jardim de Goiás acontecem neste domingo (3)

Prefeito e vice-prefeito do município serão escolhidos pelos eleitores

Eleições Suplementares em Bom Jardim de Goiás

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) realiza, neste domingo (3), Eleições Suplementares no município de Bom Jardim de Goiás, para definir os novos prefeito e vice-prefeito da cidade.

A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo TRE-GO Eleitoral, nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600681-54.2020.6.09.0035.

A Resolução TRE-GO nº 391/2023 aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o novo calendário eleitoral.

Confira as previsões para este fim de semana:

1º de dezembro de 2023 – sexta-feira

(2 dias antes)

 

  1. Último dia para as(os) presidentes dos partidos políticos, as(os) representantes das federações e das coligações ou outra pessoa por eles indicada comunicarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65, §§ 1º ao 3º).
  2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

 

2 de dezembro de 2023 – sábado

(1 dia antes)

 

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  2. Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).
  3. Último dia para a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e para o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata a Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B (inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, art. 39).

 

3 de dezembro de 2023 – domingo

(Dia das Eleições)

 

Data em que se realizará a votação, observando-se:

A partir das 7 horas: instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);

Às 8 horas: início da votação (Código Eleitoral, art. 144);

Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);

A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.