Faltam 2 dias: hoje é a data final para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita

Regras constam da Lei das Eleições e de resolução do TSE sobre o tema

Contagem regressiva - Faltam 2 dias

Esta sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga – na imprensa escrita – e a reprodução na internet de jornal impresso, de propaganda eleitoral, nos termos do artigo 43 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No anúncio, deve constar, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, as coligações ou as candidatas e candidatos beneficiados à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se esse montante for maior.

Quantidade de anúncios

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 23.610/2019 – que trata da propaganda eleitoral – permitem a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. No entanto, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Icone Protocolo Administrativo

Mantenha seu navegador sempre atualizado para usufruir de todos os recursos do Portal TRE/GO.

Icone horário de funcionamento dos protocolos


Protocolo e expedição: das 11h às 19h
(62) 3920-4102

Acesso rápido