Quatro partidos exibem propaganda partidária na última semana do semestre

Inserções serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão. Partidos encerram calendário de propaganda partidária de 2022

Propaganda partidária da semana

Nesta semana, o Partido Patriota, o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Verde (PV) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) voltam a exibir propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. Serão 20 inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (28) e na quinta-feira (30) das 19h30 às 22h30. A propaganda partidária finaliza no dia 30 de junho. Cada inserção tem duração máxima de 30 segundos.

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.  O Patriota e o PV têm, cada um deles, uma inserção agendada para terça e outra para quinta. O PSD possui cinco para terça e, também, cinco na quinta. Já o MDB possui três inserções agendadas para cada um desses dias.

Divisão do tempo

O tempo de propaganda de cada legenda é distribuído de acordo com o desempenho do partido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018. Siglas com mais de 20 deputadas ou deputados eleitos têm direito a 20 minutos semestrais em redes nacionais e igual tempo nas estaduais. Os partidos que elegeram entre 10 e 30 parlamentares contam com dez minutos por semestre e aquelas com até nove eleitos têm cinco minutos semestrais. É permitida a veiculação de até dez inserções de 30 segundos diários para cada partido.

Confira o calendário das inserções veiculadas em rede nacional.

Legislação

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racional, de gênero e local de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do conteúdo partidário devem ser destinados à promoção e à difusão da participação feminina na política.

Objetivo

O objetivo da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É proibido o uso da propaganda partidária para divulgação de pré-candidaturas.

Confira as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.