Plantão Judiciário de segundo grau durante o recesso forense

O plantão estará disponível de 20 de dezembro de 2022 à 6 de janeiro de 2023

TRE-GO Atendimento Forense

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio da Portaria n° 353/2022, estabeleceu a escala do plantão judiciário em segundo grau durante período de recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1996.

O recesso forense compreende os dias entre 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 e, nesse período, o plantão de atendimento na Justiça Eleitoral se dará preferencialmente de modo remoto. 

O horário de funcionamento da Secretaria do TRE-GO e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado será das 13h às 18h. Além disso, o Tele-eleitoral permanecerá atendendo pelo número 148.

O plantão será realizado pelos seguintes juízes-membros: Des. Itaney Francisco Campos, Desª. Amélia Martins de Araújo, Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Adenir Teixeira Peres Júnior, Juliano Taveira Bernardes, Mônica Cezar Senhorelo e Ana Cláudia Veloso Magalhães.

A Justiça Eleitoral informa que o plantão judiciário será destinado exclusivamente ao exame das matérias dispostas na resolução Nº 71 de 31/03/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira aqui.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.