Definido horário eleitoral, em Goiás, nas Eleições 2022

Definição da transmissão do horário eleitoral gratuito nas Eleições 2022

Reunião para distribuição do horário eleitoral - TRE-GO

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) realizou neste sábado (20/08), às 14h, reunião com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Goiás (SERT-GO), com os representantes das emissoras de rádio e televisão de Goiás e os partidos políticos e coligações, na sede do Regional. 

O juiz auxiliar da propaganda do TRE-GO, Adenir Teixeira Peres Júnior, que conduziu os trabalhos, iniciou saudando os presentes e informando que na ocasião seriam definidos os assuntos referentes à transmissão do horário eleitoral gratuito nas Eleições 2022, a exemplo da distribuição do tempo, sorteio da ordem de veiculação do primeiro programa em rede e elaboração do plano de mídia, de acordo com Resolução TSE Nº 23.610/2019. 

Inicialmente, esclareceu que em reunião realizada em 19 de julho de 2022 restou definido que foram escolhidas a Televisão Anhanguera para a geração da propaganda eleitoral em rede, na TV, e a Rádio Brasil Central FM – RBC – para a geração do programa em rede no rádio. Relativamente às inserções no rádio e na televisão, todas as emissoras são responsáveis pela geração das inserções recebidas dos partidos, federações e coligações. 

Posteriormente, elucidou que somente participaram do sorteio os partidos políticos com representatividade, que alcançaram os requisitos previstos na Constituição Federal, art. 17 § 3º, para fins de distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que podem ser conferidos no anexo da Portaria TSE nº 739/2022.

 

Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na TV (horário eleitoral gratuito):

 

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito definido na legislação eleitoral, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo. 

A distribuição do tempo de propaganda obedece as disposições legais cabendo aos  órgãos da Justiça Eleitoral a distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios, tanto para distribuição em rede quanto para inserções (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 2º e art. 51). 

De acordo com a legislação, a partir do dia 26 de agosto até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Res.TSE nº 23.610/19, art. 49).

 

Cargo
Dias da semana
TV
Rádio
Presidente da República
Terças, quintas-feiras e sábados
das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30
das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30
Governador
Segundas, quartas e sextas-feiras
das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55
das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25
Senador
Segundas, quartas e sextas-feiras
das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35
das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05
Deputado Federal
Terças, quintas-feiras e sábados
das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55
das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25
Deputado Estadual
Segundas, quartas e sextas-feiras
das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45
das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15

 

Sorteio

 

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual está disponível em Eleições 2022 - horário e propaganda eleitoral

  

Inserções

 

Além do programa eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5 (cinco) e as 24h (vinte e quatro horas), observados os critérios de proporcionalidade estabelecido na lei das eleições (o tempo será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso). (Resolução TSE nº 23.671/2021)

 

Para informações mais detalhadas, acesse a ata da reunião e os anexos disponíveis na página Eleições 2022 - horário e propaganda eleitoral.

 

Estiveram presentes também na reunião, o Procurador Regional Eleitoral em Goiás, Célio Vieira da Silva, o Diretor-Geral, Wilson Gamboge Júnior, Secretários e servidores do TRE-GO e Advogados eleitorais.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.

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