Prazo para alteração de partido político encerra no dia 3 de abril

Para realizar a alteração não é preciso ir ao cartório eleitoral

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O prazo para vereadores que desejam mudar de partido para concorrer nas eleições 2020 termina no dia 3 de abril. O processo também conhecido como Janela Partidária iniciou em 5 de março e encerra na próxima sexta-feira, seis meses antes do pleito. (Lei n° 9.096/1995, art. 22-A, III)

Para esse procedimento não é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral, a solicitação de mudança é feita pelo próprio candidato junto ao partido político por meio da internet.

De acordo com a Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, os prazos do calendário eleitoral não sofreram alterações. Estão mantidas todas as atividades essenciais para que as Eleições Municipais de 2020 aconteçam no dia 4 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso haja segundo turno, será realizado em 25 de outubro.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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