Justiça Eleitoral em Goiás entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro e funciona em regime de plantão

O recesso compreende o período de 20/12/19 a 6/01/20, de acordo com a Lei nº 5.010/66

A partir do próximo dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro de 2020, a Justiça Eleitoral em Goiás funcionará em regime de plantão, tendo em vista o recesso forense previsto na Lei n.º 5.010/66, regulamentada neste Regional pela Resolução TRE-GO n.º 203/2013.

Durante o recesso, não haverá expediente aos sábados e domingos, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020.  O horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, será das 13h às 18h em todos os cartórios eleitorais do Estado* e no Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, situado na Praça Cívica, em Goiânia.

As escalas para o plantão no 1º grau de jurisdição (zona eleitoral) seguem a normativa da Portaria da Presidência nº 305/2019. Já a escala no 2º grau de jurisdição (TRE/GO) segue a Portaria da Presidência nº 312/2019.

As matérias apreciadas nesse período são as consideradas urgentes, conforme o teor da Resolução n.º 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como habeas-corpus, mandados de segurança, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, dentre outras.

Ficam suspensos os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações aos advogados e às partes, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.

Os serviços do Tele-Eleitoral (148) e da Ouvidoria também estarão suspensos durante o recesso forense, há serviços que o cidadão consegue ter acesso no próprio site do TRE/GO, como emissão de certidões, situação do título, quitações, entre outros. Mas, caso seja necessário o serviço da unidade, o contato dar-se-á apenas pelos seguintes canais:

- formulário: "Fale Conosco"

- formulário: "Envio de manifestações à Ouvidoria"

- e-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br

Todas as manifestações enviadas durante o recesso por meio desses canais serão atendidas a partir do dia 07 de janeiro de 2020.

O atendimento eleitoral nas unidades do Vapt Vupt no recesso funciona de acordo com a normativa do Estado de Goiás.

 

*Exceção para a cidade de Porangatu que não funcionará nos dias 23, 24, 25, 30 e 31/12/19

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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