Justiça Eleitoral entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro e funciona em regime de plantão

O recesso compreende o período de 20/12/18 a 6/01/19, de acordo com a Lei nº 5.010/66

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A Justiça Eleitoral em Goiás funciona em regime de plantão a partir do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro de 2019, tendo em vista o recesso forense previsto na lei n.º 5.010/66, regulamentada pela Resolução TRE-GO n.º 203/2013 (arquivo em PDF).

Durante o recesso, não haverá expediente aos sábados e domingos, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2019. O horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, será das 13h às 18h em todos os cartórios eleitorais do Estado e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, situada na Praça Cívica, em Goiânia.

As matérias apreciadas nesse período são as consideradas urgentes, conforme o teor da Resolução n.º 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como habeas-corpus, mandados de segurança, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, dentre outras.

Ficam suspensos os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações aos advogados e às partes, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.

O atendimento eleitoral nas unidades do Vapt Vupt observa os horários determinados pelo Estado de Goiás, contatos Teleatendimento Vapt Vupt: 3269-4202 para chamadas de telefone fixo da capital e 0800 646 4242 para chamadas de telefone fixo do interior.

Portaria TRE/GO nº 340/2018 - Escala dos magistrados de plantão (arquivo em PDF)

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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