Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2015

Justiça Eleitoral entra em recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2015

Fachada do TRE-GO

A Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei 5.1010/96, estará em recesso, no período compreendido entre os dias 20/12/2014 a 06/01/2015.

O horário de funcionamento na Secretaria do Tribunal (Praça Cívica, 300) e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado será das 13:00 às 18:00.

Não haverá expediente aos sábados e domingos, bem como nos dias 24, 25, 26 e 31/12  e 1º e 2/1/2015.

Em Goiânia, o atendimento ao eleitor é realizado na Central de Atendimento situado na Avenida Anhanguera 5.345, Centro (entre Rua 09 e Avenida Tocantins) e em postos nos Vapt Vupts.

Os postos de atendimento nos Vapt Vupts com atendimento eleitoral estão localizados no Banana Shopping, Araguaia Shopping, Praça A (Campinas) e Praça da Bíblia e acompanham o horário de funcionamento determinado pelo Estado de Goiás. Desta forma, funcionarão nos dias 24 e 31/12, das 7 às 12 horas. Nos outros dias, atenderão em horário normal, das 7 às 19 horas.

Plantão Judiciário

Durante o recesso haverá  plantão judiciário, em primeiro e segundo graus. O plantão de primeiro grau da Justiça Eleitoral será realizado pelos Juízes de Direito plantonistas em escala determinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

No segundo grau (TRE-GO) a escala do plantão judiciário consta da Portaria 769/2014 (inteiro teor abaixo) e destina-se exclusivamente ao exame de matérias conforme Resolução n.º 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação e medidas urgentes a que se referem a lei n.º 9.099/95, limitadas às hipóteses anteriormente mencionadas.

O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior nem à sua reconsideração ou reexame.

Portaria 769/2014

Informações relativas ao Plantão Judiciário podem ser obtidas pelo telefone 9347-9701

O Disque-Eleitor atenderá pelo telefone 148, nos dias de expediente na Justiça Eleitoral.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-GO

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