Prefeito, vice-prefeito e vereador cassados pelo TRE-GO
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cassou, na noite de ontem (27/06), o prefeito de Goiatuba, Reinaldo Cândido; o vice-prefeito, Ronaldo Salatiel e os vereadores Genusvaldo Galdino de Araújo e Jubes Carlos Marques da Silva, por captação ilícita de votos e recursos, bem como abuso de poder econômico. O relator do processo é o juiz membro do Tribunal, Airton Fernandes de Campos. Os parlamentares ficam inelegíveis por oito anos. O TRE determinou, ainda, que o presidente da Câmara Municipal de Goiatuba assuma a prefeitura até a realização de outra eleição. Na mesma sessão plenária, em processo de relatoria da juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, a Corte Eleitoral cassou o mandato do vereador do município de Uruaçu, Robson Correia Pimentel, que fica inelegível por oito anos, além da multa de R$20.000,00. Os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Lourenço Pereira Filho e Luís Humberto Ribeiro, que não obtiveram êxito nas últimas eleições, receberam a sanção de multa, no mesmo valor e inelegibilidade, por oito anos, assim como os candidatos a vereador, não eleitos, Waldeir Ferreira Monteiro, Maria de Lourdes Teixeira Oliveira, Fábio Rocha de Vasconcelos e Alacir Freitas Carvalho.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cassou, na noite de ontem (27/06), o prefeito de Goiatuba, Reinaldo Cândido; o vice-prefeito, Ronaldo Salatiel e os vereadores Genusvaldo Galdino de Araújo e Jubes Carlos Marques da Silva, por captação ilícita de votos e recursos, bem como abuso de poder econômico. O relator do processo é o juiz membro do Tribunal, Airton Fernandes de Campos. Os parlamentares ficam inelegíveis por oito anos. O TRE determinou, ainda, que o presidente da Câmara Municipal de Goiatuba assuma a prefeitura até a realização de outra eleição.
Na mesma sessão plenária, em processo de relatoria da juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, a Corte Eleitoral cassou o mandato do vereador do município de Uruaçu, Robson Correia Pimentel, que fica inelegível por oito anos, além da multa de R$20.000,00. Os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Lourenço Pereira Filho e Luís Humberto Ribeiro, que não obtiveram êxito nas últimas eleições, receberam a sanção de multa, no mesmo valor e inelegibilidade, por oito anos, assim como os candidatos a vereador, não eleitos, Waldeir Ferreira Monteiro, Maria de Lourdes Teixeira Oliveira, Fábio Rocha de Vasconcelos e Alacir Freitas Carvalho.

