6ª - Registro dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais

Feita a constituição definitiva e a designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido em formação deve solicitar o registro no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:

1 – exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidário, inscrito no registro civil;
2 – certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas a que se refere o § 2° do art. 10 desta resolução;
3 – cópia da(s) ata(s) de escolha e designação, na forma do respectivo estatuto, dos dirigentes dos órgãos partidários regionais e, se houver, municipais, com a indicação do respectivo nome, endereço, número de telefone e de fac-símile e e-mail.

Atenção!

As certidões comprobatórias do apoiamento mínimo serão impressas diretamente do SAPF e juntadas aos autos pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, sendo dispensada a sua apresentação pelo partido em formação.

Processamento do pedido de registro dos órgãos partidários no Tribunal Regional Eleitoral (formato PDF)