1ª - Reunião de fundação do partido político

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observadas as normas da Resolução TSE 23.465/15 e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165).
Atualmente temos 35 agremiações partidárias com registros aprovados no TSE.