Receita Federal altera procedimentos sobre regularização do CPF com pendências eleitorais

Nota Cocad nº31, de 30 de março de 2020

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Em decorrência da pandemia (COVID-19) e a consequente suspensão do atendimento ao público nos cartórios eleitorais, a Receita Federal do Brasil soltou nota alterando os procedimentos para liberação dos cadastros das pessoas físicas - CPF com pendências eleitorais para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, conforme segue em inteiro teor Nota Cocad nº31, de 30 de março de 2020.

Entretanto, o cidadão com o título de eleitor cancelado ou irregular ainda precisará quitar suas pendências com a Justiça Eleitoral, assim que o atendimento presencial for restabelecido, para poder votar e não ter outros impedimentos.

Para mais esclarecimentos sobre a regularização do CPF acesse o site da Receita Federal .

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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