Eleitores com deficiência podem solicitar seção especial para votar

Os cartórios eleitorais poderão atender ao eleitor com mais rapidez devido à baixa demanda

Acessibilidade mudança de local

    A Justiça Eleitoral de Goiás fornece aos eleitores com deficiência mecanismos que permitem o exercício do direito ao voto. Caso necessite, a pessoa com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, equipada com rampas e/ou elevadores, por exemplo.

    Em 2018, 17.643 eleitores goianos com deficiência estavam cadastrados e aptos a votar. Ao todo, foram disponibilizadas 715 seções especiais.

   Para solicitar a seção especial, é preciso que o eleitor compareça no cartório eleitoral ou posto de atendimento vinculado ao seu município. Em anos não eleitorais, como é o caso de 2019, os serviços são realizados rapidamente em razão da baixa procura pela população. Para quem deseja evitar filas e esperas, é o momento ideal. Em anos eleitorais o prazo para tal solicitação encerra em maio (151 dias antes da eleição).

    Feito o pedido, o eleitor deve comunicar ao juiz responsável do cartório eleitoral suas restrições e necessidades até 90 dias antes da próxima eleição, para que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) providencie os recursos necessários para o exercício do voto.

    Caso o eleitor não tenha feito nenhum tipo de solicitação nos prazos disponíveis, poderá ainda, no momento da votação, pleitear aos mesários os recursos disponíveis no local para auxiliá-lo.

     Os eleitores com deficiência visual, além de contarem com sistema braile nas urnas, também podem utilizar fones de ouvido, disponibilizados pelo TRE/GO nas seções especiais, para receber indicações sonoras dos números digitados.

    A Justiça Eleitoral também garante atendimento prioritário para todos os eleitores com deficiência, com dificuldade de locomoção, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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