Saiba como regularizar o titulo eleitoral cancelado

Com o documento irregular, o cidadão não pode tirar passaporte nem registro de identidade, entre outros impedimentos

Título Cancelado

Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, corre o risco de ficar sujeito a diversas restrições e impedimentos. Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas. Especificamente em Goiás, a quantidade de eleitores com o título cancelado somam 96.813 (noventa e seis mil, oitocentos e treze) pessoas.                      

A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.

Logo após, o cidadão precisa se dirigir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral e apresentar, além do comprovante de quitação da multa, o documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. A normalização somente será possível se não houver pendência do cidadão com a Justiça Eleitoral.

A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para consultar a situação do título eleitoral acesse aqui e preencha os dados solicitados.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com informações do TSE

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