Corte eleitoral de Goiás julgou mais de 2300 processos em 2018

Foram editadas 24 Resoluções e mais de mil acórdãos

TRE-GO Processos

No ano de 2018 a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás se reuniu em 127 sessões ordinárias, não houve sessões extraordinárias.

Ao todo foram julgados 2386 processos, sendo 1885 pelo sistema eletrônico PJe e 501 processos físicos. Foram editadas 24 Resoluções e mais de mil acórdãos.

A Corte realizou também duas sessões solenes: em 30 de abril quando da posse dos novos gestores do biênio 2018-2020, Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e outra em 19 de dezembro, data em que foram diplomados os eleitos do pleito de 2018.

A partir do dia 21 de janeiro as sessões voltam a ser realizadas às 17h, de acordo com o calendário eleitoral (arquivo pdf). Além dos demais processos, os juízes-membros continuarão julgando as prestações de contas dos candidatos não eleitos em 2018.

Nos termos do artigo 120, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, a Corte dos Tribunais Regionais Eleitorais são assim constituídos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo próprio Tribunal, dentre os desembargadores. No TRE/GO, o Vice-Presidente acumula a função de Corregedor Regional Eleitoral.

Vale ressaltar que os juízes eleitorais, salvo motivo justificado, atuam por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria, conforme dispõe o artigo 121, parágrafo 2º, também da Constituição Federal.

Para saber a composição atual do TRE/GO, clique aqui.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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