Conheça a jurisprudência da Justiça Eleitoral

Pesquisa pode ser feita por qualquer interessado de maneira simples e rápida

TRE-GO Consulta Jurisprudencia

Jurisprudência é o conjunto de decisões dos Tribunais no exercício da aplicação da lei. Nesse sentido, diante dos inúmeros assuntos que cercam o Direito Eleitoral, muitas vezes é necessário voltar a julgamentos antigos para conhecer como os juízes e ministros costumam decidir em determinados casos.

Para realizar a pesquisa relativa à Justiça Eleitoral goiana, o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) oferece a opção de pesquisa de jurisprudência, bastando para tanto acessar a opção “Área Jurídica/ Jurisprudência”, quinto item do menu disponível.

Ao clicar nessa opção, o internauta terá opção de fazer uma pesquisa livre por assunto por meio de palavras-chave como, por exemplo, “compra de votos”. Também é possível selecionar o Tribunal, por Estado, no qual se deseja fazer a consulta ou o Tribunal Superior Eleitoral ou ainda marcar todos os tribunais.

Se o internauta quiser fazer uma pesquisa mais refinada, é possível pesquisar um processo específico por meio de classe processual, número do processo, nome das partes ou dos advogados que atuaram na causa. Dispor do nome do relator do processo e da data em que a decisão foi tomada facilita ainda mais a busca e aprimora os resultados.

Solicitação de pesquisa de jurisprudência

No portal do TRE/GO, há ainda a opção de solicitar uma pesquisa por e-mail, que será respondida pela equipe de Jurisprudência da Corte. Para fazer um pedido, basta percorrer o mesmo caminho no portal: Área jurídica > jurisprudência e, no canto inferior esquerdo, clicar na opção “Solicitação de pesquisa de jurisprudência”.

Essa opção é para as consultas que não puderam ser realizadas com os recursos já oferecidos para uma busca independente. Assim, é necessário preencher dados cadastrais, como nome completo, telefone e endereço de e-mail, para receber o retorno. Após descrever e enviar o pedido de pesquisa, a área de jurisprudência tem 24h para responder a demanda, contando apenas dias úteis.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com informações do TSE

Acesso rápido