Calendário Eleitoral: 17 e 18 de janeiro prazos e ações

Confira as informações relativas aos dias 17 e 18 de janeiro de 2019 de acordo com o calendário eleitoral

TRE - RN Calendário Eleitoral

De acordo com o calendário eleitoral nos dias 17 e 18 de janeiro encerram-se prazos importantes conforme descrito abaixo:

17 de janeiro - Último dia para:

  • Para os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem aos tribunais eleitorais as seguintes cópias dos arquivos e informações:

a) log do Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica;

b) log do Sistema de Gerenciamento;

c) imagem dos boletins de urna;

d) log das urnas;

e) registros digitais dos votos (RDV);

f) ocorrências de substituição de urnas; e

g) relatório dos boletins de urna que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão.

  • Para a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) dos sistemas eleitorais e de urna, realizada após o pleito.


18 de janeiro - Data a partir da qual:

  • Poderão ser retirados das urnas os lacres e os cartões de memória de carga, inclusive as urnas utilizadas na auditoria da votação eletrônica, desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial, sendo permitidos os seguintes procedimentos:

I — a remoção dos lacres das urnas eletrônicas;

II — a retirada e a formatação das mídias de votação;

III — a formatação das mídias de carga;

IV — a formatação das mídias de resultado da votação;

V — a manutenção das urnas eletrônicas.

  • As cédulas e as urnas de lona, porventura utilizadas nas eleições de 2018, poderão ser respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não sejam objeto de discussão em processo judicial.
  • Os sistemas utilizados nas eleições de 2018 poderão ser desinstalados, desde que os procedimentos a eles inerentes não sejam objeto de discussão em processo judicial.
  • Não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições 2018, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como das copias de segurança dos dados, desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial.
  • Os documentos e materiais produzidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica relativos à auditoria do funcionamento das urnas do dia da eleição podem ser descartados, à exceção da ata de encerramento dos trabalhos do primeiro e segundo turnos.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido