Retrospectiva da década: Lei da Ficha Limpa completa 10 anos em 2020

A Lei Complementar 135/2010, popularmente conhecida por Lei da Ficha Limpa completará 10 anos de existência no ano de 2020

Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás lança a retrospectiva da década. Serão 10 matérias referentes aos acontecimentos impactantes para a Justiça Eleitoral nesse período, que serão retratadas de maneira simples e leve.

Durante o recesso forense (20/12/19 a 06/01/2020) os cidadão poderão acompanhar as notícias em nosso site e também nas redes sociais.

Hoje iniciaremos falando sobre a Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar 135/2010

Fruto da mobilização popular, com mais de 1,3 milhão de assinaturas, contando com o apoio de vários seguimentos da sociedade civil organizada, dentre as quais, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), a Lei da Ficha Limpa tem por objetivo impedir a candidatura de pessoas que possuam alguma condenação por órgão colegiado do Poder Judiciário, não se limitando apenas aos políticos corruptos.

De fato, são alcançados pela Lei da Ficha Limpa as pessoas que sejam condenadas, dentre outras coisas, por crimes contra a vida (homicídio e infanticídio, etc.), crimes contra o patrimônio (furto e roubo, etc.), crimes contra a dignidade sexual (estupro e atentado violento ao pudor, etc.).

Outros fatos que impedem a pessoa de se candidatar é a cassação do mandato eletivo pela Justiça Eleitoral, decorrente do cometimento de infrações graves tais como: compra de votos, caixa 2 de campanha eleitoral; abuso do poder econômico, etc.

Há, ainda, situações que, em si mesmas, não necessariamente caracterizam atos de corrupção, mas são igualmente alcançados pela Lei da Ficha Limpa: demissão do servidor público, cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar, expulsão de conselho de classe, etc.

A Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990), para definir novos critérios para que alguém seja candidato a cargos eletivos no país, trouxe mais rigor, mais critérios e mais alcance. Contém 14 hipóteses de inelegibilidade que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.

Nestes quase 10 anos de existência, a Lei da Ficha Limpa já foi aplicada nas eleições 2012, 2014, 2016 e 2018.


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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com contribuição do servidor Alexandre Azevedo - Assessor jurídico.

 

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