Consulta de débitos do eleitor pode ser feita pela internet

Também é possível emitir a guia para quitação de multa

TRE-GO consulta débito

A Justiça Eleitoral disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral, ou seja, aquele que é feito quando o eleitor vai ao cartório eleitoral.

O serviço tem como objetivo agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).

Mas atenção!

Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
  • Efetuar o pagamento do boleto.
  • Dirigir-se a um cartório eleitoral tendo em mãos o comprovante de pagamento.


O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

Em Goiás são mais de 100 mil eleitores que estão sob risco de ter o título eleitoral cancelado por não ter votado, nem justificado em 3 turnos consecutivos. Para saber se seu nome consta na lista, clique aqui (arquivo PDF).

Mais informações, ligue 148.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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