Sobre o uso de camisetas no dia da Eleição

É permitido o uso de camisetas no dia das Eleições desde que seja de maneira individual e silenciosa

Uso de camisetas

Os esforços da Justiça Eleitoral Goiana são sempre no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás entende que é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta, desde que o faça de maneira voluntária, individual e silenciosa, conforme artigo 39-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Informa ainda que no dia da eleição, 7 de outubro, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, que é proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação.

Os Juízes, Promotores, bem como a Polícia Federal, Civil e Militar, irão fiscalizar e coibir as práticas ilegais constituídas na confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.