Secretaria Judiciária do TRE-GO promove reunião sobre a Prestação de contas partidárias via PJe (atualizada)

Prestação de contas partidárias dos diretórios regionais deverá ser apresentada pelo Processo Judicial Eletrônico - PJe

TRE-GO Pje - Prestação de Contas - Treinamento Partidos

Com o objetivo de orientar e dirimir dúvidas a respeito da nova forma de apresentação das prestações de contas, que, pela primeira vez, deverão ser apresentadas em meio eletrônico, via Processo Judicial Eletrônico (PJe),  pelos diretórios regionais dos partidos políticos, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com a colaboração de técnicos da Coordenadoria de Controle Interno, realizou na manhã de hoje (30/3), no Auditório Levino Emiliano dos Passos, localizado no térreo do Edifício Anexo I do Tribunal Regional Eleitoral, uma reunião com os representantes e assessorias jurídicas das agremiações partidárias.

Na ocasião estiveram presentes representantes de vários partidos políticos, com assessores jurídicos e contadores, oportunidade em que a Secretária Judiciária, Flávia Dayrell, destacou que com a prestação de contas pelo PJe todos ganham em  segurança, celeridade, praticidade, além do impacto positivo quanto à questão ambiental. 

O evento contou com a explanação acerca do tema pelo servidor chefe da Seção de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias, da Coordenadoria de Controle Interno, José Fernando Alves de Sousa, e Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro, da Secretaria Judiciária, que procederam aos esclarecimentos necessários.

Ao final, os participantes enalteceram o trabalho desenvolvido pelo Tribunal, sobretudo o relacionado ao atendimento e inovação.

Prestação de Contas e Fundamentação Legal

 

A Prestação de Contas partidárias está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral  - TSE  (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.

Como o dia 30 de abril deste ano cai em um domingo, a Justiça Eleitoral receberá os documentos até o dia 2 de maio, tendo em vista, também, o feriado do dia 1º de maio, segunda-feira.

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo art. 29 da Resolução TSE nº 23.464/2016, devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe, observados os requisitos técnicos da Portaria TSE n. 395/2015, da Portaria TSE n. 1.216/2016 e Portaria TSE n. 164/2017.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

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