Transferência

O que é?

É o serviço destinado ao eleitor que deseja alterar o seu domicílio eleitoral, com mudança de município.

O interessado pode, no momento de realização da transferência, requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

 

O que é preciso para fazer uma transferência?

  • - Possuir inscrição eleitoral;
  • - Comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento em seu Estado de domicílio (a transferência somente pode ser realizada pelo próprio interessado, sendo vedado o seu requerimento por terceiros, ainda que com procuração) Alternativamente o eleitor pode requerer a transferência pelo Autoatendimento eleitoral no site do TSE ;
  • - Residir (morar, estudar ou trabalhar), no mínimo, há 3 meses no município;
  • - Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência (essa regra não se aplica ao servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que tenha mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência).

 

Há impedimentos para utilização do serviço?

Não pode requerer operação de transferência o eleitor que:

  • - Possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • - Possuir anotação de suspensão ou cancelamento em seu histórico;
  • - Possuir pendências ou débitos no cadastro eleitoral, enquanto estes não forem sanados.

 

Quais os documentos necessários para requerer transferência?

Para solicitar a alteração de seus dados cadastrais, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos que comprove sua identidade:

  • - Carteira de identidade;
  • - Carteira de trabalho (CTPS);
  • - Carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.);
  • - Certidão de nascimento ou casamento;
  • - Certificado de alistamento militar, de isenção ou de dispensa de incorporação, salvo se contiver a expressão: "Não é válido como prova de identidade, por falta de apresentação de documento hábil de identificação”;
  • - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • - Passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação (o passaporte que não contiver a informação relativa à filiação não é aceito para qualquer operação).

Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos ou sua versão eletrônica, dentro do prazo de validade, se for o caso.

 

Informações adicionais

É possível realizar alteração de dados cadastrais durante a operação de transferência, nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem a alteração desejada. Para alterar o nome constante no Cadastro em razão de celebração de casamento deverá ser apresentada a respectiva Certidão de Casamento.

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao município que reside para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência ou outro documento que não esteja aqui relacionado.

 

Onde posso ser atendido?

O eleitor será atendido nos cartórios eleitorais ou em unidades de atendimento que disponibilizem o serviço.

 

Qual é o prazo para requerer transferência de domicílio?

A Transferência pode ser realizada, em regra, a qualquer tempo, sendo que, nos anos em que houver eleição, a transferência poderá ser solicitada apenas até o início do mês de maio (151 dias antes da eleição), a partir de quando o serviço fica suspenso.

Evite filas! Não deixe para procurar a Justiça Eleitoral nos dias que antecedem o encerramento do prazo para tirar o Título!