Revisão
O que é?
Serviço destinado ao eleitor que deseja alterar ou corrigir dados pessoais constantes do cadastro eleitoral ou mudar o local de votação sem alteração de município.
A Revisão também é realizada para a regularização da situação daqueles eleitores que não realizaram o Recadastramento Biométrico e tiveram os seus títulos cancelados.
O interessado pode, no momento de realização da revisão, requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
O que é preciso para fazer uma revisão?
- - Possuir inscrição eleitoral;
- - Comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento em seu Estado de domicílio (não é admitida a realização de revisão por terceiros, ainda que com procuração).
- A revisão do título eleitoral pode ser sanada remotamente via sistema Titulo Net: Atendimento remoto do TRE-GO
Há impedimentos para utilização do serviço?
Não pode requerer operação de revisão o eleitor que:
- - Possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
- - Possuir anotação de suspensão ou cancelamento em seu histórico;
- - Possuir pendências ou débitos no cadastro eleitoral, enquanto estes não forem sanados.
Quais os documentos necessários para requerer revisão?
Para solicitar a alteração de seus dados cadastrais, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos que comprove sua identidade:
- - Carteira de identidade;
- - Carteira de trabalho (CTPS);
- - Carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.);
- - Certidão de nascimento ou casamento;
- - Certificado de alistamento militar, de isenção ou de dispensa de incorporação, salvo se contiver a expressão: "Não é válido como prova de identidade, por falta de apresentação de documento hábil de identificação”;
- - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- - Passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação (o passaporte que não contiver a informação relativa à filiação não é aceito para qualquer operação).
Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos ou sua versão eletrônica, dentro do prazo de validade, se for o caso.
O eleitor deverá apresentar, ainda, documento que comprove a alteração desejada. Para alterar o nome constante no Cadastro em razão de celebração de casamento deverá ser apresentada a respectiva Certidão de Casamento.
Onde posso ser atendido?
O eleitor será atendido nos cartórios eleitorais ou em unidades de atendimento que disponibilizem o serviço.
Qual é o prazo para requerer revisão dos dados cadastrais?
A alteração de dados cadastrais é realizada, em regra, a qualquer tempo, sendo que, nos anos em que houver eleição, a alteração de dados cadastrais poderá ser solicitada apenas até o início do mês de maio (151 dias antes da eleição), a partir de quando o serviço fica suspenso.
Evite filas! Não deixe para procurar a Justiça Eleitoral nos dias que antecedem o encerramento do prazo para tirar o Título!