Pautas de julgamento
Detalhamento do serviço
Tratam-se de listas e relações contendo os feitos que serão julgados em determinado dia e hora, obrigatoriamente publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE/GO, como determinado pelos respectivos magistrados relatores de cada processo pautado.
Unidades responsáveis
SEPUBL e ASTPL .
Compromisso assumido na prestação do serviço
Zelar rigorosamente pelo cumprimento do
artigo 55 do Regimento Interno do TRE/GO (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 [Legislação compilada]
), que assim dispõe:
os julgamentos das ações originárias e dos recursos, inclusive os agravos e embargos de declaração, serão realizados de acordo com a pauta, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
.
Público de interesse
Advogados, partes e outros interessados.
Formas de acesso ao serviço
Publicação da pauta de julgamento no DJE e na página "Pautas de julgamento" .
No dia da sessão, com antecedência de uma hora do início dos julgamentos, a pauta é afixada no placar da SJD , no 1º andar do edifício Anexo I.
Prazo para atendimento do serviço
Disponível em tempo integral: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Informações adicionais
Durante a intimação da pauta, quando se tratar de processos físicos, se constar como parte a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU), faz-se necessário a remessa dos autos físicos ao ente estatal retro mencionado a fim de que haja a ciência de pauta.