Pautas de julgamento

Detalhamento do serviço

Tratam-se de listas e relações contendo os feitos que serão julgados em determinado dia e hora, obrigatoriamente publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE/GO, como determinado pelos respectivos magistrados relatores de cada processo pautado.

Unidades responsáveis

SEPUBL e ASTPL .

Compromisso assumido na prestação do serviço

Zelar rigorosamente pelo cumprimento do artigo 55 do Regimento Interno do TRE/GO (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 [Legislação compilada] ), que assim dispõe: os julgamentos das ações originárias e dos recursos, inclusive os agravos e embargos de declaração, serão realizados de acordo com a pauta, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas .

Público de interesse

Advogados, partes e outros interessados.

Formas de acesso ao serviço

Publicação da pauta de julgamento no DJE e na página "Pautas de julgamento" .

No dia da sessão, com antecedência de uma hora do início dos julgamentos, a pauta é afixada no placar da SJD , no 1º andar do edifício Anexo I.

Prazo para atendimento do serviço

Disponível em tempo integral: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Informações adicionais

Durante a intimação da pauta, quando se tratar de processos físicos, se constar como parte a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU), faz-se necessário a remessa dos autos físicos ao ente estatal retro mencionado a fim de que haja a ciência de pauta.