Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher

OUVIDORIA

Detalhamento do serviço

A Ouvidoria da Justiça Eleitoral de Goiás tem por missão servir de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral Goiana, servindo como importante instrumento de promoção da cidadania e fortalecimento da democracia, sempre em busca de promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Entre suas principais atribuições, destacam-se as de receber denúncias, acerca da conduta de servidores e magistrados, bem como de andamento processual administrativo e judicial; reclamações, sugestões e elogios, sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral; e pedidos de informações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).

Após seu recebimento, compete à Ouvidoria analisar e dar encaminhamento a manifestações enviadas por cidadãos, servidores e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, assegurando o direito de respostas às demandas interpostas, bem como informando os demandantes sobre as providências adotadas.

A atuação da ORE/GO é disciplinada pela Resolução TRE/GO nº 298/2018 [Legislação compilada].

 

Unidade responsável

O Tele-Atendimento ao Eleitor funciona junto à ORE/GO. Seus serviços visam esclarecer aos eleitores as dúvidas relacionadas às eleições, prestar informações gerais sobre o cadastro de eleitores, situação da inscrição eleitoral, locais de votação, entre outras informações pertinentes à Justiça Eleitoral (Resolução TRE/GO nº 300/2018 [Legislação compilada]). O referido canal é oferecido ao cidadão através do telefone 148.

 

Formas de acesso à informação

  • - Por envio de manifestações à Ouvidoria;
  • - Pelo 148;
  • - Pelo ;
  • - Presencial ou por Correios: 5º andar do Edifício Ialba Luza - Rua T-29, com rua T-51, n.1403, Lotes 7 a 22 quadra t 22 - St. Bueno, GO, 74215-901 (esquina com a Av. T 1).
  • - Urnas de acrílico, instaladas em todas as zonas eleitorais do Estado, através do envio de Carta Resposta, disponível no local.

 

Requisitos para acessar o serviço

  • A identificação do manifestante é obrigatória. Entretanto, será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado pelo demandante ou por decisão do Juiz Ouvidor nos casos em que tal providência se fizer necessária (Resolução TRE/GO nº 202/2013 [PDF]).
  • Também são necessárias informações de contato (endereço, telefone ou e-mail) para fins de encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais pela Ouvidoria.
  • Nas manifestações enviadas através do formulário eletrônico, disponível no site do TRE/GO, o número do CPF é campo de preenchimento obrigatório.
  • A manifestação pode ser registrada por pessoa física ou jurídica.
  • Deve conter todas as informações necessárias à sua análise e tratamento.

 

Não serão admitidas, manifestações:

  • Anônimas;
  • Que versem matéria que esteja sob apreciação judicial. Neste caso, havendo irresignação sobre qualquer decisão judicial, a parte interessada poderá se valer dos procedimentos e recursos previstos em lei;
  • Que envolvam consultoria e assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II da Lei nº 8.906/1994 [Planalto], que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Com mensagem desrespeitosa, contendo linguagem ofensiva ou grosseira.

 

Prazo para atendimento do serviço

  • De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública detentora da informação deverá autorizar ou conceder o acesso aos dados requeridos de forma imediata.
  • Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade recebedora do pedido terá o prazo de 20 dias para fornecer os dados solicitados, podendo este ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao requerente (art. 11 da Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).
  • Conforme a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, nas demais manifestações a Ouvidoria deverá encaminhar a decisão administrativa final ao usuário no prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez, mediante justificativa, por igual período (art. 16 da Lei nº 13.460/2017 [Planalto]).
 

Horário de funcionamento

  • - Ouvidoria: 2ª a 6ª feiras das 12:00 às 18:00;
  • - Tele-Atendimento: 2ª a 6ª feiras das 8:00 às 19:00;
  • - Funcionamento sujeito a alterações no período eleitoral.

OUVIDORIA DA MULHER

O que é a Ouvidoria da Mulher?

A Ouvidoria da Mulher é o canal EXCLUSIVO para o atendimento de mulheres que se sintam vítimas de agressões relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Contato:

Horário de funcionamento

  • - Ouvidoria: 2ª a 6ª feiras das 12:00 às 18:00;