Filiação partidária

Qualquer pessoa pode filiar-se a partido político?

Não. Só as que estiverem em pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.

Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação.

O servidor da Justiça Eleitoral é impedido de se filiar a partido político.

 

Como solicitar filiação partidária?

A filiação partidária é solicitada pelo interessado direta e exclusivamente ao partido político de sua escolha. Ao aceitar a filiação, o partido entregará comprovante ao interessado.

 

Como a filiação de eleitor a partido político é comunicada à Justiça Eleitoral?

Os partidos políticos são responsáveis por encaminhar à Justiça Eleitoral, no prazo legal, a relação de seus filiados. Esse encaminhamento é feito por meio do Filia [TSE].

 

Qual a consequência de estando o eleitor filiado a um partido político se filiar a outro?

A filiação a mais de um partido político implica no cancelamento da filiação mais antiga e na regularização da mais recente. O batimento é feito automaticamente pelo sistema durante o processamento das relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

 

O que acontece com a filiação do eleitor que transfere seu título?

A transferência de domicílio eleitoral do eleitor filiado será informada pelo FILIA aos administradores nacionais, estaduais/regionais e municipais/zonais de origem e de destino cadastrados no sistema.

O nome do filiado comporá automaticamente a relação de filiados do partido no novo município/zona.

Ocorrendo movimentação de ofício de eleitores filiados em decorrência de desmembramento de zona, o sistema promoverá as atualizações necessárias nas relações dos partidos envolvidos, dando-lhes ciência via e-mail sobre as alterações realizadas.