Emissão e fornecimento de diplomas eleitorais
Detalhamento do serviço
Fornecimento de diplomas eleitorais a candidatos eleitos para os cargos de Governador(a) e Vice-Governador(a) do Estado, Senador(a) da República, Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Vereador(a) e seus(suas) respectivos(as) suplentes.
Unidade responsável
SELED (pela orientação e acompanhamento da emissão dos diplomas, de candidatos eleitos e suplentes nas Eleições Gerais).
Zonas Eleitorais (pela emissão dos diplomas e diplomação dos(as) respectivos(as) candidatos(as) eleitos(as) e suplentes nas Eleições Municipais).
O Juiz Eleitoral local fornecerá os diplomas para Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Vereador(a) e seus suplentes.
Compromisso assumido na prestação do serviço
Garantir o fornecimento de diplomas eleitorais aos(ás) candidatos(as) eleitos(as) e suplentes no prazo legal.
Público de interesse
Candidato eleito(a) ou suplente na forma da legislação vigente.
Formas de acesso ao serviço
- - Pelo DiplomaNet [sistema];
- - Por requerimento protocolado na SEPEX: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, Térreo. Quando o diploma tratar-se de Eleição Geral.
- - Por requerimento protocolado na Zona Eleitoral do município onde o(a) candidato(a) eleito(a) ou suplente disputou a referida eleição. Quando o diploma tratar-se de Eleição Municipal.
Requisitos
Julgamento da prestação de contas de campanha.
Prazo para atendimento do serviço
- - Diplomas de eleições a partir de 2018: imediato pelo DiplomaNet [sistema];
- - Diplomas de eleições anteriores a 2018: 5 dias úteis (esse prazo refere-se a Eleições Gerais, para diplomas de Eleições Municipais favor consultar a Zona Eleitoral na qual concorreu ao cargo de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e/ou Vereador(a).
Informações adicionais
Candidatos(as) eleitos(as) e suplentes de deputados até a 2ª colocação receberão os seus diplomas na Cerimônia de Diplomação.
Para diploma de eleições anteriores a 2018, o candidato ou suplente deverá fazer uma solicitação ao TRE/GO(Eleição Geral) ou à Zona Eleitoral (Eleição Municipal).
Legislação aplicável
Lei n° 4.737/1965 [Planalto] e Resolução do TSE vigente sobre o assunto.