Cadastramento de usuário no Filia
Filia
O Filia [TSE] possibilita aos partidos de todo o país, devidamente habilitados pela Justiça Eleitoral:
- - anotação de filiações e desfiliações partidárias;
- - administração de senhas de acesso e registros de filiados;
- - entrega eletrônica das relações de filiados à Justiça Eleitoral (art. 19 da Lei nº 9.096/1995 [Planalto]).
Qualquer pessoa pode acessar o Filia para emitir certidão de filiação e consultar as relações de filiados sem precisar de senha de acesso.
Cadastramento de usuário
- - só poderão ser cadastrados como "Administrador" os presidentes, vice-presidentes e delegados credenciados das respectivas esferas partidárias;
- – o TSE cadastrará o presidente nacional como "Administrador Nacional" do partido;
- - o "Administrador Nacional" poderá cadastrar outros perfis de "Administrador Nacional" e "Administrador Estadual/Regional e/ou Municipal/Zonal", observada a lei e de acordo com o regramento interno dos partidos;
- - o "Administrador Estadual/Regional" poderá cadastrar outros perfis de "Administrador Estadual/Regional" e "Municipal/Zonal", observada a lei e de acordo com o regramento interno dos partidos;
- – o "Administrador Municipal/Zonal" poderá cadastrar outros perfis de "Administrador" em sua esfera partidária, observada a lei e de acordo com o regramento interno dos partidos;
- - "Administradores Nacional", "Estadual/Regional" ou "Municipal/Zonal" podem cadastrar usuários "Operador" e "Consulta" em suas respectivas esferas partidárias ou de qualquer órgão partidário a ele vinculado.
As senhas são pessoais e intransferíveis, respondendo o usuário, na forma da lei, em caso de irregularidade na sua utilização.
Validade do cadastramento
O Filia fará o controle do período de vigência da composição do órgão partidário, a partir do banco de dados do SGIP. Expirada a vigência do órgão de direção partidária ou estando o registro ou anotação suspensos, será bloqueado automaticamente o acesso de todos os usuários da respectiva esfera partidária.