Alistamento

O que é?

Serviço destinado à pessoa que não possui título de eleitor e deseja retirar a 1ª via do documento. O interessado pode, no momento de realização do alistamento, requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero. O alistamento eleitoral é obrigatório a todo cidadão maior de 18 anos. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade podem tirar o título eleitoral, embora não sejam obrigados. Mesmo tirando o título, eles não têm a obrigação de votar.

 

O que é preciso para realizar o alistamento?

  • - Comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento em seu Estado de domicílio (não é admitida a realização de alistamento eleitoral por meio de terceiros, ainda que com procuração). O alistamento pode ser feito também através do Atendimento remoto do TRE-GO - TITULO NET
  •  - Possuir idade mínima de 15 anos;
  • - Estar quite com o serviço militar, se for do sexo masculino e for fazer 19 anos no ano do alistamento;
  • - Não possuir débitos com a Justiça Eleitoral.

 

Há impedimentos para utilização do serviço?

Não pode ser alistado como eleitor aquele que:

  • - Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • - Estiver cumprindo ou não tiver prestado o serviço militar obrigatório;
  • - For estrangeiro.

 

Quais os documentos necessários para fazer o alistamento eleitoral?

Para se alistar, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos, que comprove sua identidade:

  • - Carteira de identidade;
  • - Carteira de trabalho (CTPS);
  • - Carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM)

Somente serão admitidas as vias originais dos documentos relacionados ou suas versões digitais, reconhecida por lei e dentro do prazo de validade, se for o caso.

Se o eleitor não possuir um documento com foto, poderá ser aceita a apresentação de:

  • - Certidão de Nascimento ou casamento original
  • - Instrumento público do qual se infira, por direito, possuir o requerente a idade mínima de de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;

 

A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistados do gênero masculino que fazem aniversario entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. Para essa finalidade, serão aceitos quaisquer dos seguintes documentos:

  • - Certificado de Reservista;
  • - Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • - Certificado de Alistamento Militar – CAM (no prazo de validade);
  • - Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório;
  • - Certificado de Dispensa de Prestação do Serviço Alternativo;
  • - Certificado de Isenção Militar;
  • - Certificado de Isenção do Serviço Alternativo.

 

Informações adicionais

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao município que reside para saber se o juiz exige a apresentação de comprovante de residência ou outro documento que não esteja aqui relacionado.

A carteira de motorista (CNH) não é aceita para tirar o primeiro título eleitoral, em razão de não informar a naturalidade. O passaporte que não contiver a informação relativa à filiação não é aceito para qualquer operação.

Os brasileiros naturalizados ou os portugueses alcançados pelo estatuto da igualdade deverão apresentar cédula de identidade em modelo idêntico à do brasileiro, contendo, no campo NATURALIDADE, o país onde nasceu e a Portaria do Ministério da Justiça que lhe confere a nacionalidade brasileira ou concedeu a igualdade, conforme o caso.

Os brasileiros naturalizados deverão apresentar, ainda, a referida Portaria Ministerial, com a finalidade de se verificar a data de sua expedição.

 

Onde posso ser atendido?

O eleitor será atendido nos cartórios eleitorais ou em unidades de atendimento que disponibilizem o serviço.

 

Qual é o prazo para requerer o alistamento eleitoral?

O Alistamento Eleitoral é realizado, em regra, a qualquer tempo, sendo que, nos anos em que houver eleição, o alistamento eleitoral poderá ser solicitado apenas até o início do mês de maio (151 dias antes da eleição), a partir de quando o serviço fica suspenso.

Evite filas! Não deixe para procurar a Justiça Eleitoral nos dias que antecedem o encerramento do prazo para tirar o título!